Governo avalia peso de mexer com a política do salário mínimo em meio ao corte de gastos
Em meio às discussões em torno do pacote de corte de gastos, o governo está avaliando o impacto de alterar a política do salário mínimo, tema central nos debates entre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Sobre essa questão, existe a percepção dentro do governo de que não há medida que tenha um um nível significativo de impacto nas contas que não movimente no salário mínimo e, qualquer outro tipo de medida poderia ser apenas uma “perfumaria” no debate fiscal.
Ainda assim, mexer no piso nacional é algo que incomoda o presidente da República, uma vez que a única política de distribuição de renda nas últimas décadas foi reajustá-lo acima da inflação, aumentando o poder de compra dos aposentados, trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Logo, não há uma decisão sobre o tema e o ministro da Fazenda ainda não tem segurança sobre se, uma vez adotada a medida, o mercado irá acalmar e os juros cairão.
Redesenho do abono salarial
Está também em análise pela equipe econômica do governo fazer um “redesenho” do abono salarial. Para integrantes, o benefício, que custará R$ 30,7 bilhões em 2025, pode ficar mais concentrado na população mais pobre.
Segundo as regras, uma quantidade cada vez maior de pessoas tem se beneficiado do abono salarial, impulsionado pela política de valorização do salário mínimo._
MTE afirma que redução da jornada de 6x1 é plenamente possível; PEC propõe trabalho máximo de 36 horas semanais
Nesta segunda-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PT-SP), que quer acabar com a jornada de trabalho 6x1 e implementar a jornada de quatro dias de trabalho, conhecida como 4x3, tomou conta das redes sociais e dos debates governamentais.
O debate dividiu a opinião pública inclusive dentro das redes sociais do Contábeis com defensores de uma maior qualidade de vida e também defensores de que a medida não seria possível em todos os setores.
Em meio à polêmica, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou, em nota, que considera “plenamente possível e saudável” a redução da carga horária de trabalhadores que fazem a escala 6×1, mas reforçou que “esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, levando em conta as necessidades específicas de cada área, visto que há setores da economia que funcionam ininterruptamente”.
O texto da PEC alteraria a Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil e ainda prevê a entrada em vigor, se aprovada, 360 dias após a data da publicação.
A deputada defende que a mudança é necessária e “reconhece a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”._
ICMS: STJ distingue crédito presumido de outros benefícios fiscais e Estados iniciam revisão de polícia de incentivos
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distinguiu o crédito presumido dos outros tipos de benefícios fiscais, isentando-o de tributação. Com isso, os Estados brasileiros passaram a revisar a política de incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Em um caso recente, o Espírito Santo mudou o incentivo “estorno de débito” na saída de mercadorias para o crédito presumido, em favor das 1,5 mil atacadistas da região.
Como estratégia para fugir da tributação, o governo, ao modificar o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), cita a jurisprudência do STJ como motivador. Assim, a carga tributária foi mantida em 1,1%.
Outro Estado que também fez a alteração no mesmo sentido foi o Distrito Federal, por meio da Portaria nº 369 que, agora, concede crédito presumido às empresas, e a medida beneficia especificamente concessionárias de transporte sobre operações com óleo diesel.
Advogados analisam que essa mudança dá mais segurança jurídica e também conforto aos contribuintes para se defenderem de uma possível cobrança da União, já que, por meio da Lei nº 14.789/23 o governo federal passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS desde o início do ano.
Vale lembrar que, recentemente, a Receita Federal comunicou que apenas uma parcela dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base de cálculo dos tributos federais. Ainda conforme o informativo, entende-se que outros tipos de benefícios, como isenção, diferimento e redução de base de cálculo, não são subvenções de investimento, mas devem ser tributadas.
Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo dizia que a mudança não impactaria na arrecadação do Estado, uma vez que ela somente modifica a sistemática de tributação do benefício do Compete Atacadista, mantendo a mesma carga tributária._
MTE libera novo Manual de Orientação do FGTS Digital com atualizações e medidas em implantação
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta semana o novo Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.21 trazendo algumas retificações e inclusões, destacadas em vermelho ao longo do documento.
O Manual do FGTS também trouxe o que está atualmente em implantação no sistema, e em destaque podemos citar:
Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5013 - Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte (em implantação)
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração. Representa o somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e, também, nos casos em que o declarante envia o evento S-1270 (Contratação de avulsos não portuários), os valores declarados diretamente neste evento, uma vez que para eles não há retorno do evento S-5003. As informações de base de cálculo e valores de depósito são consolidadas por estabelecimento e por lotação tributária.
O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Assim, o empregador terá certeza de que todos os eventos de remuneração utilizados como
base para o FGTS foram devidamente internalizados até aquele fechamento.
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista (em implantação)
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
O evento S-5503 é um retorno do eSocial para o evento S-2500 (Processo Trabalhista). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.
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O período de apuração que será exibido no módulo de Gestão de Guias corresponderá à data informada no campo [dtSent] ou [dtCCP] do evento S-2500. Cada competência com base de cálculo informada no grupo [infoFGTS] do evento S-2500 corresponderá a um período de referência. Dessa forma, no FGTS Digital o empregador deverá selecionar o período de apuração do processo trabalhista e, dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência.
Os débitos sofrerão incidência de encargos desde cada período de referência até a data do vencimento da guia.
O empregador poderá fazer uma busca na funcionalidade utilizando o número do processo ou o CPF do trabalhador, gerando apenas uma guia com os débitos selecionados.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (em implantação)
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital, bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
• O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
• O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS– CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
• Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
• Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
• Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Até que seja implementado, no FGTS Digital, o módulo de parcelamento de débitos, as hipóteses de descumprimento previstas não impactarão a emissão do CRF.
O Manual de orientação pode ser conferido na íntegra aqui._
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro
Contribuintes que possuam ou tenham possuído até 31 de dezembro de 2023, bens e ativos no Brasil ou fora do país sem a devida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), ou com informações imprecisas, devem se atentar ao prazo para regularização. A data limite para essa regularização voluntária é 15 de dezembro de 2024. O foco dessa medida são patrimônios de origem lícita, incluindo aqueles repatriados, conforme normas cambiais e tributárias.
A Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que visa permitir a legalização de recursos tanto em território nacional quanto no exterior. O regime foi detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que estabelece as diretrizes para adesão.
O objetivo central é oferecer uma oportunidade para que residentes e domiciliados no Brasil possam regularizar seus bens, evitando sanções futuras e assegurando conformidade com a legislação tributária vigente.
Requisitos para adesão ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes devem cumprir algumas etapas essenciais:
Apresentação da Declaração Única: é necessário apresentar uma declaração específica que aborde os detalhes dos recursos a serem regularizados.
Pagamento do Imposto sobre a Renda: o contribuinte deve pagar integralmente a alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, em moeda nacional.
Multa de regularização: a multa aplicada equivale a 100% do imposto sobre a renda calculado.
Após a quitação do imposto e da multa, é imprescindível que o contribuinte preencha a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Esse procedimento pode ser realizado de forma digital através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site da Receita Federal.
Processo de regularização
O acesso ao e-CAC é direto e simplificado. O contribuinte deve seguir dois passos essenciais para concluir a regularização:
Realizar o preenchimento completo da Dercat, inserindo todas as informações pertinentes sobre os bens e recursos.
Confirmar o envio e aguardar a validação pela Receita Federal.
Importância da regularização
A adesão ao RERCT-Geral não apenas assegura conformidade com as obrigações fiscais, mas também proporciona aos contribuintes maior tranquilidade em relação ao futuro de seus bens. Aqueles que regularizarem sua situação poderão evitar possíveis penalidades administrativas e multas adicionais em auditorias fiscais futuras.
Para mais detalhes sobre como proceder, acessar o portal oficial da Receita Federal em https://rfb.gov.br._
Empresários contábeis participam de seminário internacional e discutem Inteligência Artificial em Nova York
No terceiro dia do 8º Seminário Internacional de Excelência Empresarial, organizado pelo Sescon-SP, empresários contábeis brasileiros participaram de uma série de atividades e palestras na Universidade Columbia, em Nova York. O evento, que visa a capacitação e atualização dos profissionais do setor contábil, promoveu debates sobre o papel da inteligência artificial nas organizações e ofereceu oportunidades de networking para os participantes.
A programação incluiu a palestra “Inteligência Artificial: cenário empresarial, riscos e oportunidades”, ministrada pelo Professor Moran Cerf. O especialista explorou o impacto da IA no ambiente empresarial, abordando desde os riscos e desafios éticos até as possibilidades de inovação e transformação organizacional que a tecnologia oferece. A discussão foi orientada para conscientizar os empresários sobre as mudanças que a IA pode trazer para o setor contábil, destacando as adaptações necessárias para acompanhar o avanço tecnológico.
Após a apresentação, os participantes participaram de um estudo em grupo também conduzido pelo Professor Cerf, focado no tema “Integrando IA em sua organização”. O encontro possibilitou a troca de experiências e o debate sobre estratégias práticas de implementação da IA nas empresas. A atividade visou oferecer um ambiente de aprendizado colaborativo, onde os empresários puderam compartilhar desafios e soluções relacionadas à integração da tecnologia no dia a dia das operações contábeis.
Além das palestras e discussões, os participantes tiveram a oportunidade de explorar o campus da Universidade Columbia, vivenciando o ambiente acadêmico e conhecendo a infraestrutura de uma das universidades mais prestigiadas do mundo. A visita ao campus proporcionou aos empresários uma visão mais ampla das dinâmicas educacionais que impulsionam a inovação em diversas áreas, incluindo o setor de inteligência artificial e tecnologia aplicada aos negócios.
O seminário segue com outras atividades voltadas para a atualização profissional dos empresários contábeis, reforçando a importância da inovação e da tecnologia como pilares do desenvolvimento do setor._
Feriados de novembro e datas importantes: mês tem 3 feriados nacionais e data contábil
O penúltimo mês de 2024 começa nesta sexta-feira (1º) com feriados nacionais e datas comemorativas e comerciais importantes nas próximas semanas.
Novembro é um dos meses com maior número de feriados nacionais, sendo três celebrados: o primeiro amanhã, Dia de Finados (2), o segundo Proclamação da República (15) e o terceiro Dia da Consciência Negra (20).
O primeiro feriado nacional cairá em um sábado, o que não permite o feriado prolongado, já no dia 15 de novembro, sexta-feira, os trabalhadores terão a oportunidade de emendar a data com o final de semana. O feriado do dia 20 cairá em uma quarta-feira e será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, após o presidente Lula sancionar a lei que torna Dia da Consciência Negra feriado nacional em dezembro do ano passado.
O mês ainda conta com datas comerciais importantes, como a Black Friday, e também conta com uma data comemorativa relacionada à contabilidade. Confira abaixo essas e mais datas.
Datas importantes e feriados de novembro de 2024:
2 - Dia de Finados
13 - Dia Mundial da Gentileza
15 - Proclamação da República
18 e 19 - Cúpula do G20 (feriado apenas no Rio de Janeiro)
Confira a agenda tributária de novembro e fique por dentro das obrigações do penúltimo mês de 2024
O penúltimo mês do ano começa hoje e para começar a reta final de 2024 sem problemas, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, com as obrigações e vencimentos do período.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Vale lembrar que, fora essas obrigações, até o dia 30 de novembro os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados, mais uma obrigação que deve ficar no radar das contabilidades.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de novembro para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
8/11
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2024
14/11
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2024
14/11
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2024
18/11
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Outubro/2024
18/11
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Outubro/2024
20/11
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Setembro/2024
21/11
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/2024
25/11
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Setembro/2024
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Outubro/2024
29/11
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Outubro/2024
Agenda tributária de novembro para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Câmara dos Deputados avança com projeto que prioriza restituição de IR para vítimas de desastres
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo importante para fortalecer a assistência tributária a pessoas afetadas por desastres naturais ou ações humanas ao aprovar o Projeto de Lei 1535/24.
A medida, que agora avança para outras comissões, estabelece prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para cidadãos desabrigados ou desalojados em decorrência dessas tragédias, um avanço significativo em termos de política de apoio emergencial.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou a importância do projeto, frisando o aumento substancial de catástrofes no Brasil nos últimos anos. “É fundamental que existam políticas que permitam às famílias afetadas a possibilidade de recomeço de suas vidas, com apoio efetivo do Estado”, afirmou a deputada.
O projeto reflete uma preocupação crescente com a proteção social em situações de crise, em um cenário onde fenômenos climáticos extremos e eventos trágicos têm se tornado mais comuns e devastadores.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já contempla a restituição prioritária para idosos, professores e outros grupos específicos de contribuintes. Neste ano, devido às fortes chuvas e enchentes no sul do país, o governo ampliou a prioridade de restituição para moradores do Rio Grande do Sul, marcando uma iniciativa inédita no apoio aos cidadãos impactados por desastres naturais.
O autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), ressaltou que a iniciativa vai ao encontro dos princípios de defesa civil e proteção social. “Nada mais justo do que usar as políticas tributárias como ferramenta de amparo às vítimas de desastres ambientais, oferecendo uma forma concreta de apoio para os que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, declarou Amaral, reafirmando o compromisso do projeto com o fortalecimento da rede de assistência emergencial em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1535/24 segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas subsequentes, a proposta será encaminhada para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisará ser ratificada para entrar em vigor.
Com a aprovação definitiva, o projeto poderá oferecer um suporte financeiro crucial para milhares de brasileiros que enfrentam a perda de suas casas e bens devido a eventos trágicos, consolidando a política de apoio emergencial do Brasil em casos de desastres._