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Empresas têm até o fim do ano para se adaptar à escrituração digital

A partir de janeiro de 2009 entra em vigor o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto criado pela Receita Federal para substituir a escrituração e a contabilidade em papel. Entre outros objetivos, o Sped tem o intuito de promover a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários.

"Faltam apenas dois meses para o Sped entrar em vigor, no entanto muitas empresas brasileiras ainda não sabem bem nem o que ele é nem como implantar esse novo tipo de registro digital contábil e fiscal. Provavelmente, irão se preocupar com a questão apenas quando o prazo estiver se esgotando", alerta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).

De acordo com Pinheiro da Cruz, um dos principais focos da Receita Federal é reduzir a informalidade, permitindo maior competição leal entre as empresas, que serão submetidas às mesmas regras de tributação.

A adoção obrigatória do Sped é parte de um processo de modernização da economia e da administração pública brasileira. As informações digitalizadas das companhias deverão ser armazenadas sob forma de bits, em fitas magnéticas, em discos rígidos ou ópticos, em data centers próprios ou de terceiros.

A implementação dos softwares de Sped deve acontecer efetivamente em janeiro e junho de 2009, época da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, em que as empresas deverão apresentar também a escrituração contábil digital (ECD), do ano base de 2008. Pela nova lei, nenhuma companhia que esteja enquadrada no Sped poderá fazer transações ou negociações comerciais se não estiver plenamente adaptada ao novo sistema.

Um dos subprojetos do Sped, a nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória desde abril de 2008 para os segmentos de fabricação e distribuição de cigarros e combustíveis líquidos. A partir de dezembro deste ano, segmentos como os de cimento, bebidas, medicamentos e automóveis também estão obrigados a emitir a NF-e. A partir de abrir de 2009, é a vez das categorias de gás, siderurgia, tintas, alumínio, embalagens, autopeças, dentre outros, a emitir a NF-e.



 



 


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