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Imposto de Renda
O aluguel e o Imposto de Renda

O aluguel e o Imposto de Renda

Declaração de imposto, tanto de locador quanto de locatário, requer alguns cuidados e atenção

 

Um dos encargos inerentes ao investimento no mercado imobiliário é a tributação dos ganhos na venda e com aluguéis dos imóveis. Considerada complexa, a declaração de bens no Imposto de Renda deve ser feita com cuidado. Tanto o proprietário quanto o inquilino têm de estar atentos para que nenhuma informação seja omitida à Receita, desde o valor da compra e das mensalidades do aluguel aos dados das partes envolvidas no negócio.

No caso do locador, alerta um especialista ouvido pela reportagem, o imóvel alugado deve ser declarado no campo "bens e direitos", com base no valor expresso no contrato de compra e venda. Deve-se fornecer não somente o valor mas também detalhes como o endereço da propriedade e informações a respeito do locatário.

Além disso, as receitas dos aluguéis devem ser devidamente especificadas no campo de "rendimentos tributáveis", já que ele é tributado como qualquer outro rendimento pela tabela progressiva do Imposto de Renda. Se a propriedade foi alugada em janeiro de 2006, por exemplo, por R$ 1 mil mensais, o proprietário tem de declarar R$ 12 mil ao IR, o que corresponde a arrecadação anual.

Já para quem está do outro lado do balcão, o locatário, o método é semelhante. Caso opte pelo modo completo, o inquilino deve declarar ao IR como despesas de aluguel a soma das mensalidades desde o dia em que ele começou a pagar até o último dia do ano anterior. Se ele alugou um imóvel em julho por R$ 1 mil mensais, por exemplo, o valor a ser declarado seria R$ 6 mil. Esses valores, porém, não são abatidos pelo IR. O locatário também deve especificar para quem o aluguel foi pago de forma detalhada, com do CPF no caso de pessoa física ou do CNPJ para pessoa jurídica.

Para quem adquiriu um imóvel financiado, deve-se detalhar o valor das prestações. “Se o proprietário pagou parte do imóvel à vista e financiou o resto, ele deve especificar o valor das parcelas . Não importa o quanto falta pagar, o que conta para a Receita são as prestações já quitadas até o último dia do ano anterior”, explica o contador da Audccon Serviços Contábeis, Rodrigo Pizii Stéfano.

O especialista destaca ainda que, se o comprador utilizou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esse número e sua origem devem ser especificados. “É bom lembrar que a quantia do Fundo deve ser declarada no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.”

Alternativa

Uma das formas de reduzir o valor do IR é abrindo uma empresa administradora de aluguéis. O conselho, porém, só é recomendável àqueles que possuem receitas mais expressivas com aluguéis. Empresas de contabilidade podem fazer o cálculo e dizer se o processo vale a pena ou não. O proprietário dos bens deve transferir os imóveis para a empresa e optar pelo regime de tributação presumida. Assim, o IR pode cair de 32% para 4,8% da receita bruta.

“Todo o cálculo da Receita entra na sistemática jurídica, que tende a pesar menos. Recomendamos isso para quem tem muitos imóveis, já que a carga tributária da pessoa jurídica é inferior à da pessoa física”, explica Stéfano.

Em contrapartida, a empresa terá mais despesas do que a pessoa física, como contribuição social, PIS e Cofins. Já sobre os ganhos de capital na venda de imóvel, a alíquota é de 15%, com algumas isenções previstas em lei e disponíveis no
site da Receita Federal.



COMO DECLARAR SEU IMÓVEL


IMÓVEL ALUGADO

Proprietário
Declarar o IR com base no valor da aquisição expresso no contrato de compra e venda do imóvel.

Receitas dos aluguéis do período de um ano têm de ser declaradas no campo de rendimentos tributáveis à Receita.

Especificar não somente o valor do aluguel pago, mas também detalhes como o endereço do imóvel e dados do locatário.

Inquilino
Declarar todas as despesas que teve com o imóvel no ano anterior.

Declarar o valor das mensalidades do aluguel no período de um ano.

Fornecer também informações sobre o locador, como CPF ou CNPJ.

AQUISIÇÃO COM FGTS

Quantia do Fundo de Garantia utilizada na aquisição do imóvel deve ser especificada como rendimentos isentos e não tributáveis.

IMÓVEL FINANCIADO

Proprietário deve declarar o valor das prestações quitadas até o último dia do ano anterior independentemente das parcelas que ainda faltam a pagar.

 

Veja matéria original no link:

http://txt.jt.com.br/suplementos/imov/2007/03/23/imov-1.94.15.20070323.5.1.xml



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