A receita federal inaugura um novo serviço via Internet. A partir de julho, a inscrição de contribuintes no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), necessária para abertura de empresas, só poderá ser feita pela rede mundial de computadores. Preenchido o formulário, o sistema deverá cruzar as informações enviadas e conferir o CPF do requerente. Em um prazo de 10 a 20 minutos, irregularidades, como dívidas com o Leão, serão apontadas. Outro fator que será verificado pela Receita é se o contribuinte teve empresa anteriormente e se o CGC está apto ou não. O CGC é considerado inapto quando a pessoa jurídica deixa de apresentar declaração de Imposto de Renda por cinco anos ou se a empresa não for localizada no endereço cadastrado nos últimos três anos.
Passo a passo — "Qualquer que seja o motivo do impedimento, o contribuinte deverá procurar uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação", explica o contador Antônio Eduardo Stefano, da Audccon, Auditoria Contábil.
Em caso de sinal verde, quando o pedido de registro for aceito, o sistema emitirá um número de protocolo e, posteriormente, a documentação necessária deverá ser enviada à Receita, via Sedex. Segundo informação da Receita Federal, o contribuinte receberá uma inscrição provisória no CNPJ em até 10 dias após a postagem e o cartão definitivo chegará às suas mãos depois de mais um mês. Enquanto julho não chega, os contribuintes poderão pedir a inscrição no Cadastro Nacional nas unidades da Receita Federal.
O formulário também pode ser obtido via Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, copiado em um disquete, preenchido e entregue nessas mesmas unidades, espalhadas por todo o país. A assinatura no pedido de inscrição deve ter firma reconhecida.
"Se tudo correr como está previsto, a vida do contribuinte ficará mais fácil porque hoje, para entregar os documentos exigidos na Receita, é preciso chegar às 4 da manhã e retirar uma senha", comenta Antônio Stefano. "E são entregues apenas 30 senhas por dia." O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência, os cartões CGC perderam a validade em 1999, mas os números de inscrição permaneceram os mesmos.
Alterações de nome, endereço e constituição societária de-vem ser comunicadas à Receita Federal. Mudanças de nome fantasia e telefone estão isentas de comunicação.
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http://pegn.globo.com/revista/index.asp?d=/edic/ed146/leistaxas.htm