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Para evitar problemas futuros, mesmo as empresas que aderem ao Simples devem manter em ordem a escrituração contábil
Sem pendências
Micro e pequenas empresas que aderem ao Simples estão dispensadas, para efeitos fiscais, da escrituração contábil, podendo optar somente pelo livro-caixa. Mas para evitar problemas no futuro, o melhor é não fugir da rotina e manter toda a documentação em ordem. "A dispensa vale apenas para efeitos fiscais. Os pequenos e microempresários devem fazer a escrituração contábil completa, porque assim atenderão também à legislação comercial", alerta Sandra Regina Bruno Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Sem as demais demonstrações contábeis, previstas na Lei 6.404/76, o empresário terá dificuldades, por exemplo, para se defender em ações trabalhistas, resolver eventuais litígios societários, avaliar a empresa para venda ou beneficiar-se de uma eventual concordata preventiva, que permite prorrogar por dois anos o pagamento dos credores. Neste último caso, como agravante, a falta da escrituração contábil poderá precipitar uma decretação de falência. E mais: há situações em que o empresário pode ser dispensado do pagamento de determinados tributos, em virtude de prejuízo da empresa. Mas como apurar esse prejuízo sem os livros contábeis?
Maior controle - O artigo 176 da lei de escrituração comercial prevê que toda pessoa jurídica deve elaborar demonstrações contábeis, a exemplo de balanço patrimonial, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, dos resultados do exercício e das origens e aplicações de recursos, além das transcrições das demonstrações contábeis no livro diário. "Quem se descuida da documentação contábil só tem a perder", adverte Sandra Fiorentini.
Segundo o contador Antônio Eduardo Stefano, da Audccon Auditoria Contábil, a grande maioria das empresas optantes do Simples ainda não tomou consciência dessa necessidade. "Além desse deslize, um outro erro cometido, sobretudo pelas empresas menores, é misturar finanças pessoais com as da empresa na mesma conta bancária", afirma. Garantir a transparência da movimentação em bancos é um outro cuidado para o perfeito controle da contabilidade do empreendimento. E pode evitar muita dor de cabeça.
Veja a notícia original no link: http://pegn.globo.com/revista/index.asp?d=/edic/ed145/leistaxas.htm
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