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Um pouco por mês
A exemplo dos governos federal e estaduais, os municípios começam a discutir o parcelamento dos débitos das empresas
Refis local
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Se você está preparando sua agenda para 2001, fique de olho. Assim como em outras cidades, entre os projetos que os vereadores recém-eleitos de São Paulo herdaram da administração anterior encontra-se o que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) municipal. O projeto prevê o refinanciamento das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a prefeitura. De acordo com o texto que começou a ser discutido pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal em outubro, o pagamento de tributos em atraso, entre eles o IPTU, poderá ser efetuado em até 120 prestações.
"Quando foi criado, no início de 2000, o Refis federal já previa que estados e municípios fizessem os seus programas, com características próprias para refinanciamento de débitos locais", informa o contador Antônio Eduardo Stefano, da Audicon, de São Paulo. Essas características incluem, por exemplo, prazos diferenciados de pagamento das parcelas e possíveis garantias para adesão ao Refis. Seja municipal, estadual ou federal, a adesão ao Refis significa um compromisso de quitação de dívidas. As parcelas mensais são debitadas na conta corrente das empresas, proporcionalmente ao seu faturamento. Mas é bom prestar atenção aos prazos. "Se o pagamento não for feito, a dívida poderá ser executada integralmente, ou seja, o empresário perde o direito ao Refis", alerta Stefano.
Sem previsão - Segundo informação da assessoria da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto paulistano ainda não tem prazo para votação, porque deverá ser discutido por quatro comissões. O texto em discussão exige que o contribuinte esteja inscrito no município para aderir ao programa. Com isso, a prefeitura pretende oferecer um incentivo para trazer de volta empresas que saíram da cidade para reduzir a carga tributária. Se o Refis paulistano for aprovado com as características previstas em projeto, os débitos serão corrigidos, a partir da adesão, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 9,75% ao ano. Alguns estados também já aprovaram programas locais. Entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais.
Veja a notícia original no link: http://pegn.globo.com/revista/index.asp?d=/edic/ed143/leistaxas.htm
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