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Editorial

Taxa SELIC
Atualização mensal da taxa SELIC

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de novembro de 2007, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de dezembro de 2007, é de 0,84%.

MÊS/ANO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

Janeiro

0,00 %

2,58 %

1,73 %

2,67 %

2,18 %

1,46%

1,27%

1,53%

1,97%

1,27%

1,38%

1,43%

1,08%

Fevereiro

3,63 %

2,35 %

1,67 %

2,13 %

2,38 %

1,45%

1,02%

1,25%

1,83%

1,08%

1,22%

1,15%

0,87%

Março

2,60 %

2,22 %

1,64 %

2,20 %

3,33 %

1,45%

1,26%

1,37%

 1,78%

1,38%

1,53%

1,42%

1,05%

Abril

4,26 %

2,07 %

1,66 %

1,71 %

2,35 %

1,30%

1,19%

 1,48%

 1,87%

1,18%

1,41%

1,08%

0,94%

Maio

4,25 %

2,01 %

1,58 %

1,63 %

2,02 %

1,49%

1,34%

 1,41%

 1,97%

1,23%

1,50%

1,28%

1,03%

Junho

4,04 %

1,98 %

1,61 %

1,60 %

1,67 %

1,39%

1,27%

 1,33%

1,86%

1,23%

1,59%

1,18%

0,91%

Julho

4,02 %

1,93 %

1,60 %

1,70 %

1,66 %

1,31%

1,50%

 1,54%

2,08%

1,29%

1,51%

1,17%

0,97%

Agosto

3,84 %

1,97 %

1,59 %

1,48 %

1,57 %

1,41%

1,60%

 1,44%

 1,77%

1,29%

1,66%

1,26%

0,99%

Setembro

3,32 %

1,90 %

1,59 %

2,49 %

1,49 %

1,22%

1,32%

1,38%

 1,68%

 1,25%

1,50%

1,06%

0,80%

Outubro

3,09 %

1,86 %

1,67 %

2,94 %

1,38 %

1,29%

1,53%

 1,65%

 1,64%

 1,21%

1,41%

1,09%

0,93%

Novembro

2,88 %

1,80 %

3,04 %

2,63 %

1,39 %

1,22%

1,39%

 1,54%

 1,34%

 1,25%

1,38%

1,02%

0,84%

Dezembro

2,78 %

1,80 %

2,97 %

2,40 %

1,60 %

1,20%

1,39%

 1,74%

 1,37%

 1,48%

1,47%

0,99%

-

Taxa de Juros Selic - Acumulados

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2007, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/
Mês

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Janeiro

95,53

77,43

56,97

41,72

24,11

10,33

 

Fevereiro

94,28

75,60

55,89

40,50

22,96

9,46

 

Março

92,91

73,82

54,51

38,97

21,54

8,41

 

Abril

91,43

71,95

53,33

37,56

20,46

7,47

 

Maio

90,02

69,98

52,10

36,06

19,18

6,44

 

Junho

88,69

68,12

50,87

34,47

18,00

5,53

 

Julho

87,15

66,04

49,58

32,96

16,83

4,56

 

Agosto

85,71

64,27

48,29

31,30

15,57

3,57

 

Setembro

84,33

62,59

47,04

29,80

14,51

2,77

 

Outubro

82,68

60,95

45,83

28,39

13,42

1,84

 

Novembro

81,14

59,61

44,58

27,01

12,40

1,00

 

Dezembro

79,40

58,24

43,10

25,54

11,41

 

 

 

Ano/
Mês

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Janeiro

263,46

222,17

198,55

175,26

150,17

127,87

111,87

Fevereiro

259,83

219,82

196,88

173,13

147,79

126,42

110,85

Março

257,23

217,60

195,24

170,93

144,46

124,97

109,59

Abril

252,97

215,53

193,58

169,22

142,11

123,67

108,40

Maio

248,72

213,52

192,00

167,59

140,09

122,18

107,06

Junho

244,68

211,54

190,39

165,99

138,42

120,79

105,79

Julho

240,66

209,61

188,79

164,29

136,76

119,48

104,29

Agosto

236,82

207,64

187,20

162,81

135,19

118,07

102,69

Setembro

233,50

205,74

185,61

160,32

133,70

116,85

101,37

Outubro

230,41

203,88

183,94

157,38

132,32

115,56

99,84

Novembro

227,53

202,08

180,90

154,75

130,93

114,34

98,45

Dezembro

224,75

200,28

177,93

152,35

129,33

113,14

97,06

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF, nas Agências Bancárias ou por meio de Pagamento Eletrônico, pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se os mesmos programa e aplicativo descritos acima.

Lembramos, por oportuno, que a quarta quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativo ao exercício 2007, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 28 de dezembro de 2007, está sujeita ao acréscimo de 2,77%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).



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