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Legislação
Veja quem pode e quem não pode aderir ao Supersimples
Veja quem pode e quem não pode aderir ao Supersimples
Há casos em que será mais vantajoso optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido ou real do que aderir ao Supersimples. O alerta foi dado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e é reiterado por especialistas do setor. "Essa lei desfavorece principalmente os pequenos prestadores de serviços, que contratam poucos empregados", afirma o consultor tributário do Fiscosoft, Fábio Rodrigues.
Como o prazo para opção pelo Simples é o próximo dia 31 de janeiro – e quem optar pelo regime simplificado estará automaticamente no Supersimples a partir de julho – é bom colocar tudo na ponta do lápis antes de escolher qual será o regime de tributação.
O consultor explica que quanto maior o número de empregados, menor será a carga tributária do Supersimples. Para algumas atividades como, por exemplo, escritórios de contabilidade, serviços de vigilância, limpeza e conservação, academias de dança, programação e webdesigner – atividades que antes não podiam optar pelo antigo regime – somente será mais benéfico optar pelo Supersimples se a despesa com folha de pagamento de funcionários da empresa corresponder a mais de 40% de sua receita bruta. "Foi uma forma de compensação do governo. As empresas que contribuírem mais com a Previdência pagarão menos imposto", afirma.
Assim, para um escritório de contabilidade com folha de pagamento pequena, por exemplo, é mais vantajoso optar pelo lucro presumido ou real. Segundo Rodrigues, a alíquota varia de 3% a 13,5% para as empresas de atividades antes impedidas de aderir ao Simples, quando a folha de pagamento for superior a 40% da receita bruta. "Para as sociedades com folha de pagamento menor, a alíquota varia de 14% a 15%", afirma.
ICMS – Com relação ao comércio, o consultor chama atenção para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Rodrigues lembra que, em geral, as empresas têm isenção do imposto em alguns estados. "Como o Supersimples passa a unificar os impostos federais, estaduais e municipais, essas empresas passarão a ter que pagar o imposto", diz. O Estado de São Paulo, por exemplo, isenta as micros de pagar o ICMS. "Mas os estados poderão fazer novas leis que mantenham as isenções", afirma o consultor.
O advogado Adermir Ramos da Silva Filho, diretor da consultoria jurídica Caminho Legal, alerta que é preciso avaliar caso a caso. Mas ele adianta que o Supersimples não será boa opção para empresas que fazem operações interestaduais, importadoras ou para as que são taxadas por substituição tributária. "Não valerá a pena porque o Supersimples não abrange o ICMS devido nestas condições, mas só em vendas internas. Essas empresas terão que pagar o ICMS fora do Supersimples", diz.
Alterações – O Fórum Permanente do Empreendedor, que reúne mais de 50 entidades do setor produtivo, realizará reunião, neste mês, para preparar lista de alterações no Supersimples. As propostas deverão ser encaminhadas para lideranças políticas do Congresso Nacional para a elaboração de um projeto de lei.
A lei substitui o Simples Federal. Integra nove tributos — federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte.
Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.
A lei vem para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Além de facilitar o pagamento de tributos, diminui a burocracia para abrir e fechar empresas. Prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.
Alíquotas
As alíquotas variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. Para as indústrias, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.
Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.
As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos 12 meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.
Se a empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite.
Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).
Veja as tabelas
Empresas que podem aderir ao Supersimples
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1 |
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental |
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2 |
agência terceirizada de correios |
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3 |
agência de viagem e turismo |
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4 |
centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga |
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5 |
agência lotérica |
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6 |
serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas |
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7 |
serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
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8 |
serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas |
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9 |
serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática |
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10 |
serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos |
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11 |
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados |
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12 |
veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa |
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13 |
que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada |
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14 |
operadores autônomos de transporte de passageiros |
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15 |
empresas montadoras de stands para feiras |
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16 |
escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais |
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17 |
produção cultural e artística |
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18 |
produção cinematográfica e de artes cênicas |
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19 |
administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente |
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20 |
academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais |
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21 |
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes |
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22 |
decoração e paisagismo |
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23 |
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante |
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24 |
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
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25 |
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante |
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26 |
escritórios de serviços contábeis |
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27 |
serviço de vigilância, limpeza ou conservação |
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28 |
representação comercial e corretoras de seguros |
Situações que impede as empresas de participar do Simples
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1 |
de cujo capital participe outra pessoa jurídica |
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2 |
que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior |
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3 |
de cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões |
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4 |
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões |
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5 |
cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões |
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6 |
constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo |
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7 |
que participem do capital de outra pessoa jurídica |
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8 |
que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar |
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9 |
resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores |
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10 |
constituídas sob a forma de sociedade por ações |
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11 |
que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) |
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12 |
que tenham sócio domiciliado no exterior |
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13 |
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal |
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14 |
que prestem serviço de comunicação |
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15 |
que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa |
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16 |
que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros |
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17 |
que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica |
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18 |
que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas |
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19 |
que exerçam atividade de importação de combustíveis |
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20 |
que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica |
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21 |
que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios |
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22 |
que realizem cessão ou locação de mão-de-obra |
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23 |
que realizem atividade de consultoria |
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24 |
que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis |
Atividades em que o INSS deve ser pago a parte
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1 |
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada |
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2 |
transporte municipal de passageiros |
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3 |
empresas montadoras de stands para feiras |
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4 |
escolas livres de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais |
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5 |
produção cultural e artística |
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6 |
produção cinematográfica e de artes cênicas |
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7 |
administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente |
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8 |
academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais |
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9 |
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes |
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10 |
decoração e paisagismo |
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11 |
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante |
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12 |
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
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13 |
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante |
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14 |
escritórios de serviços contábeis |
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15 |
serviço de vigilância, limpeza ou conservação |
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16 |
representação comercial e corretoras de seguros |
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